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Artigo 8º, Inciso V da Resolução CNJ 640 de 23 de Setembro de 2025

Institui a Política de Comunicação Social no âmbito do Poder Judiciário.


Art. 8º

Cada órgão deverá constituir e manter unidades de Comunicação Social, compostas de quantitativo de servidores(as), cargos, funções e contratos que permitam o pleno desempenho dos seguintes macroprocessos:

I

Gestão de Comunicação a. planejamento estratégico e tático das ações de comunicação; b. articulação e diálogo interinstitucional; c. gerenciamento de crise; d. mensuração de resultados; e e. transformação digital, inovação e colaboração.

II

Gestão administrativa a. aquisições e contratações; e b. gestão orçamentária.

III

Assessoria de imprensa a. acompanhamento e divulgação de julgamentos, decisões judiciais e administrativas, projetos, programas e ações institucionais; b. relacionamento com a imprensa; c. produção de releases, artigos e matérias; d. orientação a fontes e acompanhamento de entrevistas; e. monitoramento da mídia; e f. gestão dos canais de comunicação externos.

IV

Comunicação Interna a. produção e divulgação de conteúdo institucional; b. gestão dos canais de comunicação interna; c. promoção da integração e do propósito organizacional; d. gestão da cultura organizacional; e e. realização de campanhas internas.

V

Audiovisual a. registro visual (foto e vídeo) de julgamentos, eventos e ações institucionais; b. produção audiovisual; e c. operação técnica audiovisual.

VI

Comunicação Visual a. gestão de marca; b. elaboração de identidade visual; c. planejamento e execução de campanhas; e d. projetos gráficos, digitais e diagramação.

VII

Comunicação Digital a. gestão dos perfis da instituição nas redes sociais; b. produção e monitoramento de conteúdo digital e análise de desempenho; e c. gestão da presença digital da instituição.