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Artigo 9º da Resolução CNJ 640 de 23 de Setembro de 2025

Institui a Política de Comunicação Social no âmbito do Poder Judiciário.


Art. 9º

As unidades de Comunicação Social de que tratam o caput deverão privilegiar a departamentalização por função e possuir níveis hierárquicos de decisão, quais sejam estratégicos ou institucionais, táticos ou gerenciais, e operacionais, a fim de garantir a plena execução dos macroprocessos.