Artigo 9º da Resolução CNJ 640 de 23 de Setembro de 2025
Institui a Política de Comunicação Social no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 9º
As unidades de Comunicação Social de que tratam o caput deverão privilegiar a departamentalização por função e possuir níveis hierárquicos de decisão, quais sejam estratégicos ou institucionais, táticos ou gerenciais, e operacionais, a fim de garantir a plena execução dos macroprocessos.