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Artigo 13, Inciso IV da Resolução CNJ 640 de 23 de Setembro de 2025

Institui a Política de Comunicação Social no âmbito do Poder Judiciário.


Art. 13

São instrumentos primordiais para possibilitar o pleno cumprimento das atribuições das unidades de Comunicação do Poder Judiciário:

I

o acesso tempestivo, regular e transparente às informações oficiais da instituição, com o objetivo de zelar pela veracidade e pertinência dos conteúdos;

II

a garantia de recursos para cumprimento dos objetivos e das diretrizes, visando à difusão da informação, à tradução para melhor compreensão, à agregação de valor e à contextualização;

III

o desenvolvimento ou aquisição de tecnologia atualizada, necessária ao cumprimento dos objetivos e das diretrizes;

IV

definição de instrumentos de planejamento, com a participação das unidades administrativas relacionadas;

V

prazo suficiente para o planejamento e a execução das ações de Comunicação Social;

VI

estrutura de pessoal composta de profissionais especializados, com graduação e/ou experiência em Comunicação Social; e

VII

permissão para uso de peças processuais de processos públicos, tendo como fonte os sistemas internos disponíveis.