Artigo 6º, Parágrafo Único da Resolução CNJ 63 de 16 de Dezembro de 2008
Institui o Sistema Nacional de Bens Apreendidos - SNBA e dá outras providências.
Art. 6º
As Corregedorias funcionarão como administradoras do Sistema Nacional de Bens Apreendidos – SNBA no âmbito dos seus tribunais, devendo adotar todas as providências necessárias ao cumprimento do seu objetivo e à correta alimentação dos dados no sistema.
Parágrafo único
As Corregedorias deverão orientar os juízos e adotar medidas administrativas no sentido de impedir que os autos dos processos ou procedimentos criminais sejam baixados definitivamente sem prévia destinação final dos bens neles apreendidos.