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Artigo 6º da Resolução CNJ 63 de 16 de Dezembro de 2008

Institui o Sistema Nacional de Bens Apreendidos - SNBA e dá outras providências.


Art. 6º

As Corregedorias funcionarão como administradoras do Sistema Nacional de Bens Apreendidos – SNBA no âmbito dos seus tribunais, devendo adotar todas as providências necessárias ao cumprimento do seu objetivo e à correta alimentação dos dados no sistema.

Parágrafo único

As Corregedorias deverão orientar os juízos e adotar medidas administrativas no sentido de impedir que os autos dos processos ou procedimentos criminais sejam baixados definitivamente sem prévia destinação final dos bens neles apreendidos.