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Artigo 2º da Resolução CNJ 627 de 24 de Junho de 2025

Dispõe sobre a criação do Fundo de Modernização do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 2º

O(a) juiz(a) auxiliar da Presidência que for designado(a) será o(a) Diretor(a) do FMCNJ, não atuará como ordenador(a) de despesas e contará com o apoio de, ao menos, outro(a) juiz(a) auxiliar da Presidência e de um(a) servidor(a).

§ 1º

O(A) magistrado(a) diretor(a) do FMCNJ contará com o apoio do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação e da Diretoria-Geral do CNJ, e ficará vinculado(a) diretamente ao(à) Secretário(a)-Geral e ao(à) Presidente.

§ 2º

Compete ao(à) magistrado(a) diretor(a) do FMCNJ:

I

assessorar o(a) Presidente na formulação de políticas e diretrizes para a gestão do Fundo;

II

solicitar à Diretoria-Geral a elaboração e acompanhamento da proposta orçamentária anual do Fundo;

III

propor ao(à) Presidente critérios para a destinação de receitas e para a aplicação dos recursos do Fundo;

IV

avaliar e monitorar os projetos financiados pelo Fundo;

V

propor medidas para aprimorar a eficiência e a transparência na gestão do Fundo;

VI

fiscalizar as receitas do Fundo; e

VII

solicitar à Diretoria-Geral a prestação de contas anual para envio ao Presidente.

§ 3º

Portaria da Presidência do CNJ disporá sobre o detalhamento da organização e o funcionamento do FMCNJ, bem como sobre eventuais outras atribuições específicas do(a) Diretor(a) do Fundo.