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Artigo 6º, Inciso IV da Resolução CNJ 611 de 20 de Dezembro de 2024

Altera a Resolução CNJ nº 433/2021, que institui a Política Nacional do Poder Judiciário para o Clima e Meio Ambiente.


Art. 6º

Os tribunais brasileiros implementarão a Política Nacional do Poder Judiciário para o Clima e o Meio Ambiente, observando as seguintes medidas: .......................................................................................................

IV

utilização de ferramentas eletrônicas de informação geográfica com vistas ao planejamento e à atuação estratégica para a execução da política judiciária para o clima e o meio ambiente, em âmbito local; .......................................................................................................