Artigo 6º da Resolução CNJ 611 de 20 de Dezembro de 2024
Altera a Resolução CNJ nº 433/2021, que institui a Política Nacional do Poder Judiciário para o Clima e Meio Ambiente.
Art. 6º
Os tribunais brasileiros implementarão a Política Nacional do Poder Judiciário para o Clima e o Meio Ambiente, observando as seguintes medidas: .......................................................................................................
IV
utilização de ferramentas eletrônicas de informação geográfica com vistas ao planejamento e à atuação estratégica para a execução da política judiciária para o clima e o meio ambiente, em âmbito local; .......................................................................................................