Artigo 16-d da Resolução CNJ 611 de 20 de Dezembro de 2024
Altera a Resolução CNJ nº 433/2021, que institui a Política Nacional do Poder Judiciário para o Clima e Meio Ambiente.
Art. 16-D
O Fonamb contará com a participação de dez magistrados(as) federais e estaduais com conhecimento na temática ambiental indicados(as) pelo(a) Presidente(a) do Conselho Nacional de Justiça, priorizando magistrados(as) com competência ambiental e respeitada a paridade de gênero.
§ 1º
O Fonamb poderá contar com o apoio de representantes de órgãos e entidades de proteção ao meio ambiente, especialistas, pesquisadores(as) ou, ainda, representantes da sociedade civil.
§ 2º
A coordenação do Fonamb ficará a cargo do(a) Conselheiro(a) Presidente da Comissão Permanente de Acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 2030, que escolherá um(a) de seus(as) integrantes para exercer a função de coordenador(a)-executivo(a).