Artigo 2º da Resolução CNJ 606 de 19 de Dezembro de 2024
Revoga a Resolução CNJ nº 317/2020, que dispõe sobre a realização de perícias em meios eletrônicos ou virtuais em ações em que se discutem benefícios previdenciários por incapacidade ou assistenciais, enquanto durarem os efeitos da crise ocasionada pela pandemia do novo Coronavírus, e dá outras providências.
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.