Artigo 38-b da Resolução CNJ 605 de 13 de Dezembro de 2024
Altera a Resolução CNJ n. 425/2021, que instituiu a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades, torna obrigatória a criação de Comitês Locais PopRuaJud e a realização de mutirões de cidadania e acesso à Justiça e institui o Índice PopRuaJud e o Prêmio Nacional PopRuaJud.
Art. 38-B
Fica instituído o Índice PopRuaJud para gerenciamento, avaliação e monitoramento da execução da política nacional de atenção às pessoas em situação de rua pelos tribunais.
Parágrafo único
O Índice PopRuaJud será regulamentado por meio de Portaria da Presidência. (NR)