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Artigo 38-b da Resolução CNJ 605 de 13 de Dezembro de 2024

Altera a Resolução CNJ n. 425/2021, que instituiu a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades, torna obrigatória a criação de Comitês Locais PopRuaJud e a realização de mutirões de cidadania e acesso à Justiça e institui o Índice PopRuaJud e o Prêmio Nacional PopRuaJud.


Art. 38-B

Fica instituído o Índice PopRuaJud para gerenciamento, avaliação e monitoramento da execução da política nacional de atenção às pessoas em situação de rua pelos tribunais.

Parágrafo único

O Índice PopRuaJud será regulamentado por meio de Portaria da Presidência. (NR)