Artigo 36-c, Parágrafo 2, Inciso I da Resolução CNJ 605 de 13 de Dezembro de 2024
Altera a Resolução CNJ n. 425/2021, que instituiu a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades, torna obrigatória a criação de Comitês Locais PopRuaJud e a realização de mutirões de cidadania e acesso à Justiça e institui o Índice PopRuaJud e o Prêmio Nacional PopRuaJud.
Art. 36-C
Caberá ao Conselho Nacional de Justiça, por meio do Comitê Nacional PopRuaJud, instituir a Rede Nacional da Política de Atenção a Pessoas em Situação de Rua do Poder Judiciário (Rede Nacional PopRuaJud).
§ 1º
Compete à Rede Nacional PopRuaJud:
I
disseminar e dar visibilidade à Política de Atenção das Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades entre tribunais;
II
promover o compartilhamento de boas práticas da Política de Atenção das Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades entre tribunais;
III
identificar problemas e ofertar suporte na execução da Política de Atenção das Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades;
IV
incentivar a cooperação judiciária para promoção da Política de Atenção das Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades;
V
facilitar as reuniões periódicas com o Comitê Nacional PopRuaJud;
VI
promover o engajamento entre magistrados(as) e servidores (as) para promoção de eventos de capacitação, seminários e Encontro Nacional Pop Rua Jud.
§ 2º
A Rede Nacional da Política de Atenção a Pessoas em Situação de Rua do Poder Judiciário terá a seguinte composição:
I
Comitê Nacional PopRuaJud;
II
Comitês Locais PopRuaJud. .......................................................................................................