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Artigo 36-c, Parágrafo 1, Inciso II da Resolução CNJ 605 de 13 de Dezembro de 2024

Altera a Resolução CNJ n. 425/2021, que instituiu a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades, torna obrigatória a criação de Comitês Locais PopRuaJud e a realização de mutirões de cidadania e acesso à Justiça e institui o Índice PopRuaJud e o Prêmio Nacional PopRuaJud.


Art. 36-C

Caberá ao Conselho Nacional de Justiça, por meio do Comitê Nacional PopRuaJud, instituir a Rede Nacional da Política de Atenção a Pessoas em Situação de Rua do Poder Judiciário (Rede Nacional PopRuaJud).

§ 1º

Compete à Rede Nacional PopRuaJud:

I

disseminar e dar visibilidade à Política de Atenção das Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades entre tribunais;

II

promover o compartilhamento de boas práticas da Política de Atenção das Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades entre tribunais;

III

identificar problemas e ofertar suporte na execução da Política de Atenção das Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades;

IV

incentivar a cooperação judiciária para promoção da Política de Atenção das Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades;

V

facilitar as reuniões periódicas com o Comitê Nacional PopRuaJud;

VI

promover o engajamento entre magistrados(as) e servidores (as) para promoção de eventos de capacitação, seminários e Encontro Nacional Pop Rua Jud.

§ 2º

A Rede Nacional da Política de Atenção a Pessoas em Situação de Rua do Poder Judiciário terá a seguinte composição:

I

Comitê Nacional PopRuaJud;

II

Comitês Locais PopRuaJud. .......................................................................................................