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Artigo 9º, Parágrafo Único da Resolução CNJ 603 de 13 de Dezembro de 2024

Regulamenta a permuta de magistrados(as) vinculados(as) a tribunais de justiça estaduais e do Distrito Federal e dos Territórios.


Art. 9º

O(A) magistrado(a) permutante averbará junto ao tribunal de justiça de destino o tempo de contribuição anterior, vedada a contagem para fins de antiguidade na carreira.

Parágrafo único

Os tribunais de justiça envolvidos no ato da permuta farão as comunicações pertinentes aos órgãos previdenciários para que haja a plena compensação financeira, nos termos da lei.