Artigo 9º, Parágrafo Único da Resolução CNJ 603 de 13 de Dezembro de 2024
Regulamenta a permuta de magistrados(as) vinculados(as) a tribunais de justiça estaduais e do Distrito Federal e dos Territórios.
Art. 9º
O(A) magistrado(a) permutante averbará junto ao tribunal de justiça de destino o tempo de contribuição anterior, vedada a contagem para fins de antiguidade na carreira.
Parágrafo único
Os tribunais de justiça envolvidos no ato da permuta farão as comunicações pertinentes aos órgãos previdenciários para que haja a plena compensação financeira, nos termos da lei.