Artigo 10º da Resolução CNJ 603 de 13 de Dezembro de 2024
Regulamenta a permuta de magistrados(as) vinculados(as) a tribunais de justiça estaduais e do Distrito Federal e dos Territórios.
Art. 10
Os tribunais de justiça dos Estados e o do Distrito Federal e dos Territórios deverão editar resoluções complementares, no prazo de 90 (noventa) dias da publicação desta Resolução, definindo regras procedimentais no âmbito local.