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Artigo 5º da Resolução CNJ 601 de 13 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre o dever de reconhecer e retificar os assentos de óbito de todos os mortos e desaparecidos vítimas da ditadura militar.


Art. 5º

São vedadas a recusa da lavratura e a retificação dos assentos de óbitos dos mortos e desaparecidos políticos constantes no Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade, sistematizados na declaração da CEMDP.