Artigo 1º da Resolução CNJ 600 de 13 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre a localização de pessoas e bens por oficiais de justiça, mediante acesso a sistemas informatizados do Poder Judiciário.
Art. 1º
Determinar aos tribunais e conselhos que editem ou adequem seus atos regulamentares para contemplar, entre as atribuições dos oficiais de justiça, as atividades de inteligência processual para localização de pessoas, bens e constatação de fatos relevantes ao esclarecimento da causa ou ao cumprimento das determinações judiciais.