Artigo 7º da Resolução CNJ 60 de 19 de Setembro de 2008
Institui o Código de Ética da Magistratura Nacional.
Art. 7º
A independência judicial implica que ao magistrado é vedado participar de atividade político-partidária.
Institui o Código de Ética da Magistratura Nacional.
A independência judicial implica que ao magistrado é vedado participar de atividade político-partidária.