Artigo 6º da Resolução CNJ 60 de 19 de Setembro de 2008
Institui o Código de Ética da Magistratura Nacional.
Art. 6º
É dever do magistrado denunciar qualquer interferência que vise a limitar sua independência.
Institui o Código de Ética da Magistratura Nacional.
É dever do magistrado denunciar qualquer interferência que vise a limitar sua independência.