Artigo 34 da Resolução CNJ 60 de 19 de Setembro de 2008
Institui o Código de Ética da Magistratura Nacional.
Art. 34
O magistrado deve manter uma atitude de colaboração ativa em todas as atividades que conduzem à formação judicial.
Institui o Código de Ética da Magistratura Nacional.
O magistrado deve manter uma atitude de colaboração ativa em todas as atividades que conduzem à formação judicial.