Artigo 33 da Resolução CNJ 60 de 19 de Setembro de 2008
Institui o Código de Ética da Magistratura Nacional.
Art. 33
O magistrado deve facilitar e promover, na medida do possível, a formação dos outros membros do órgão judicial.
Institui o Código de Ética da Magistratura Nacional.
O magistrado deve facilitar e promover, na medida do possível, a formação dos outros membros do órgão judicial.