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Artigo 29 da Resolução CNJ 60 de 19 de Setembro de 2008

Institui o Código de Ética da Magistratura Nacional.


Art. 29

A exigência de conhecimento e de capacitação permanente dos magistrados tem como fundamento o direito dos jurisdicionados e da sociedade em geral à obtenção de um serviço de qualidade na administração de Justiça.