Artigo 28 da Resolução CNJ 60 de 19 de Setembro de 2008
Institui o Código de Ética da Magistratura Nacional.
Art. 28
Aos juízes integrantes de órgãos colegiados impõe-se preservar o sigilo de votos que ainda não hajam sido proferidos e daqueles de cujo teor tomem conhecimento, eventualmente, antes do julgamento.