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Artigo 28 da Resolução CNJ 60 de 19 de Setembro de 2008

Institui o Código de Ética da Magistratura Nacional.


Art. 28

Aos juízes integrantes de órgãos colegiados impõe-se preservar o sigilo de votos que ainda não hajam sido proferidos e daqueles de cujo teor tomem conhecimento, eventualmente, antes do julgamento.