Artigo 7º da Resolução CNJ 599 de 13 de Dezembro de 2024
Institui a Política Judiciária de Atenção às Comunidades Quilombolas e diretrizes e procedimentos para efetivar a garantia de acesso à justiça por pessoas e comunidades quilombolas.
Art. 7º
Havendo indícios de que um processo judicial possa afetar comunidades ou terras tradicionalmente ocupadas por quilombolas, a FCP, o Incra e o ente estadual responsável pela implementação da política fundiária local deverão ser instados a informar se o caso atinge, ainda que de forma potencial, territórios quilombolas, sem prejuízo do acionamento concomitante de Conselhos e Secretarias Estaduais ou Municipais, que tenham atribuição específica para execução e acompanhamento de políticas públicas para Povos e Comunidades Tradicionais.