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Artigo 23 da Resolução CNJ 599 de 13 de Dezembro de 2024

Institui a Política Judiciária de Atenção às Comunidades Quilombolas e diretrizes e procedimentos para efetivar a garantia de acesso à justiça por pessoas e comunidades quilombolas.


Art. 23

Nos processos que envolvam conhecimentos tradicionais associados ao patrimônio genético, conforme a Lei nº 13.123/2015, o juiz deverá considerar a necessidade de perícia específica para avaliar o acesso e a repartição justa e equitativa de benefícios.