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Artigo 19, Parágrafo Único da Resolução CNJ 599 de 13 de Dezembro de 2024

Institui a Política Judiciária de Atenção às Comunidades Quilombolas e diretrizes e procedimentos para efetivar a garantia de acesso à justiça por pessoas e comunidades quilombolas.


Art. 19

Nos casos de conflitos fundiários ou possessórios coletivos, a Comissão Regional de Soluções Fundiárias, instituída pela Resolução nº 510/2023, poderá ser acionada, informando o envolvimento de comunidade quilombola.

Parágrafo único

Recomenda-se que a atuação de Comissões Regionais de Soluções Fundiárias instituídas em âmbito estadual, no caso de processos que possam afetar comunidades quilombolas, considere as potenciais consequências prejudiciais para a coesão sociocultural e comunitária decorrentes do eventual prosseguimento da demanda no sentido da regularização fundiária individual em detrimento do reconhecimento coletivo do território tradicional.