Artigo 17 da Resolução CNJ 599 de 13 de Dezembro de 2024
Institui a Política Judiciária de Atenção às Comunidades Quilombolas e diretrizes e procedimentos para efetivar a garantia de acesso à justiça por pessoas e comunidades quilombolas.
Art. 17
O Ministério Público Federal, a FCP, o Incra e a Defensoria Pública serão intimados para manifestar interesse de intervir nas causas de interesse das comunidades quilombolas e suas organizações.