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Artigo 17 da Resolução CNJ 599 de 13 de Dezembro de 2024

Institui a Política Judiciária de Atenção às Comunidades Quilombolas e diretrizes e procedimentos para efetivar a garantia de acesso à justiça por pessoas e comunidades quilombolas.


Art. 17

O Ministério Público Federal, a FCP, o Incra e a Defensoria Pública serão intimados para manifestar interesse de intervir nas causas de interesse das comunidades quilombolas e suas organizações.