Artigo 4º da Resolução CNJ 598 de 22 de Novembro de 2024
Estabelece as diretrizes para adoção de Perspectiva Racial nos julgamentos em todo o Poder Judiciário, definidas no protocolo elaborado pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria Presidência nº 73/2024.
Art. 4º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.