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Artigo 4º da Resolução CNJ 598 de 22 de Novembro de 2024

Estabelece as diretrizes para adoção de Perspectiva Racial nos julgamentos em todo o Poder Judiciário, definidas no protocolo elaborado pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria Presidência nº 73/2024.


Art. 4º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.