Artigo 9º da Resolução CNJ 595 de 21 de Novembro de 2024
Dispõe sobre a padronização dos exames periciais nos benefícios previdenciários por incapacidade e sobre a automação nos processos judiciais previdenciários e assistenciais, por meio do Prevjud.
Art. 9º
Esta Resolução entra em vigor em 3 de fevereiro de 2025.