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Artigo 9º da Resolução CNJ 595 de 21 de Novembro de 2024

Dispõe sobre a padronização dos exames periciais nos benefícios previdenciários por incapacidade e sobre a automação nos processos judiciais previdenciários e assistenciais, por meio do Prevjud.


Art. 9º

Esta Resolução entra em vigor em 3 de fevereiro de 2025.