Artigo 6º da Resolução CNJ 593 de 08 de Novembro de 2024
Dispõe sobre as inspeções judiciais nos estabelecimentos de privação de liberdade.
Art. 6º
Compete aos GMFs zelar pela realização das inspeções periódicas em apoio aos juízes e juízas com competência criminal e execução penal, bem como atuar diretamente em situações de urgência, excepcionais ou crise no sistema penitenciário, realizar inspeções temáticas, coordenar mutirões e a implantação de força tarefa, incumbindo-lhes ainda o monitoramento, a sistematização e a publicização das recomendações, dados e relatórios produzidos, com esteio nas atribuições previstas no art. 6º, V, X e XVIII, da Resolução CNJ nº 214/2015.