Artigo 2º da Resolução CNJ 589 de 15 de Outubro de 2024
Altera a Resolução CNJ nº 479/2022 e institui o Comitê Gestor Nacional do e-NatJus.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Altera a Resolução CNJ nº 479/2022 e institui o Comitê Gestor Nacional do e-NatJus.
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