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Artigo 7º, Parágrafo 1 da Resolução CNJ 587 de 04 de Outubro de 2024

Institui e regulamenta o Módulo de Pessoal e Estrutura Judiciária Mensal do Poder Judiciário (MPM) e dá outras providências.

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Art. 7º

O acesso ao sistema para envio de dados ao MPM será concedido pelos(as) administradores(as) regionais de cada tribunal ou conselho e os acessos do CNJ serão concedidos pelo(a) Diretor(a) Executivo(a) do DPJ.

§ 1º

Os acessos do CNJ destinam-se às atividades específicas de sustentação tecnológica, de colaboração efetiva no desenvolvimento de projetos e de realização de pesquisas e de desenvolvimento de ferramentas de interesse do CNJ.

§ 2º

As pessoas que tiverem o acesso à base de dados do MPM deverão se comprometer a manter o sigilo das informações acessadas e zelar pela proteção dos dados, sob pena de responsabilidade.