Artigo 7º da Resolução CNJ 587 de 04 de Outubro de 2024
Institui e regulamenta o Módulo de Pessoal e Estrutura Judiciária Mensal do Poder Judiciário (MPM) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O acesso ao sistema para envio de dados ao MPM será concedido pelos(as) administradores(as) regionais de cada tribunal ou conselho e os acessos do CNJ serão concedidos pelo(a) Diretor(a) Executivo(a) do DPJ.
§ 1º
Os acessos do CNJ destinam-se às atividades específicas de sustentação tecnológica, de colaboração efetiva no desenvolvimento de projetos e de realização de pesquisas e de desenvolvimento de ferramentas de interesse do CNJ.
§ 2º
As pessoas que tiverem o acesso à base de dados do MPM deverão se comprometer a manter o sigilo das informações acessadas e zelar pela proteção dos dados, sob pena de responsabilidade.