Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º, Parágrafo Único da Resolução CNJ 587 de 04 de Outubro de 2024

Institui e regulamenta o Módulo de Pessoal e Estrutura Judiciária Mensal do Poder Judiciário (MPM) e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Os dados serão coletados, consolidados e transmitidos eletronicamente pelos tribunais, observados os arquivos modelos disponibilizados pelo Departamentos de Pesquisas Judiciárias (DPJ).

Parágrafo único

A Presidência e a Corregedoria dos tribunais serão responsáveis pela coleta e pela fidedignidade das informações, facultada a delegação de gerar, conferir e transmitir os dados ao setor interno especializado.