Artigo 3º da Resolução CNJ 587 de 04 de Outubro de 2024
Institui e regulamenta o Módulo de Pessoal e Estrutura Judiciária Mensal do Poder Judiciário (MPM) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os dados serão coletados, consolidados e transmitidos eletronicamente pelos tribunais, observados os arquivos modelos disponibilizados pelo Departamentos de Pesquisas Judiciárias (DPJ).
Parágrafo único
A Presidência e a Corregedoria dos tribunais serão responsáveis pela coleta e pela fidedignidade das informações, facultada a delegação de gerar, conferir e transmitir os dados ao setor interno especializado.