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Artigo 10º, Parágrafo 1 da Resolução CNJ 582 de 20 de Setembro de 2024

Institui o Fórum Nacional de Promoção dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ e o Formulário de Registro de Ocorrência Geral de Emergência e Risco Iminente às Pessoas LGBTQIA+ (Formulário Rogéria) no âmbito do Poder Judiciário, e dá outras providências.


Art. 10

A partir dos Termos de Cooperação próprios a serem firmados na forma do disposto no art. 5º desta norma, o Formulário Rogéria deverá ser aplicado em todas as situações de acolhimento a pessoas LGBTQIA+ potencialmente vítimas de violência, em especial, nos momentos de registro de ocorrência policial.

§ 1º

No momento da aplicação do Formulário Rogéria, os profissionais responsáveis pelo atendimento deverão prestar os auxílios necessários à exata compreensão dos termos constantes do formulário, com o uso de linguagem simples, direta e compreensível.

§ 2º

Caberá ao Fórum Nacional de Promoção dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ promover os ajustes necessários no Formulário Rogéria, a partir das questões identificadas em sua atuação.