Artigo 3º, Inciso V da Resolução CNJ 581 de 20 de Setembro de 2024
Altera a Resolução CNJ nº 429/2021, que institui o “Prêmio CNJ Memória do Poder Judiciário”.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O "Prêmio CNJ Memória do Poder Judiciário" será outorgado em cinco categorias:
I
Patrimônio Cultural Arquitetônico;
II
Patrimônio Cultural Arquivístico;
III
Patrimônio Cultural Bibliográfico;
IV
Patrimônio Cultural Museológico; e
V
Trabalho acadêmico.
§ 1º
As categorias de "Patrimônio cultural" previstas nos incisos I a IV, abertas à concorrência dos órgãos do Poder Judiciário, de forma individual ou coletiva, têm por objeto as ações indicadas no art. 1º, direcionadas à consecução dos objetivos previstos no art. 2º, observada a natureza do bem cultural a que se relacionem.
§ 2º
A categoria "Trabalho acadêmico", prevista no inciso V, aberta também à concorrência do público externo, abrange monografias ou trabalhos de conclusão de curso (TCC) de pós-graduação lato sensu (especialização), dissertações de mestrado, teses de doutorado e de livre-docência, que tenham sido aprovadas por banca examinadora do respectivo estabelecimento de ensino ou pesquisa e:
a
tenham por objeto a história de órgão do Poder Judiciário, de seus(suas) integrantes ou seus bens culturais materiais e imateriais; ou
b
tenham usado como fonte de pesquisa os bens culturais do Poder Judiciário.
§ 3º
Anualmente, poderão ser definidos temas para as categorias I a IV, com o intuito de estimular ou incentivar política específica de gestão de memória em consonância com os princípios e diretrizes do Proname. .......................................................................................................