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Artigo 3º da Resolução CNJ 581 de 20 de Setembro de 2024

Altera a Resolução CNJ nº 429/2021, que institui o “Prêmio CNJ Memória do Poder Judiciário”.

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Art. 3º

O "Prêmio CNJ Memória do Poder Judiciário" será outorgado em cinco categorias:

I

Patrimônio Cultural Arquitetônico;

II

Patrimônio Cultural Arquivístico;

III

Patrimônio Cultural Bibliográfico;

IV

Patrimônio Cultural Museológico; e

V

Trabalho acadêmico.

§ 1º

As categorias de "Patrimônio cultural" previstas nos incisos I a IV, abertas à concorrência dos órgãos do Poder Judiciário, de forma individual ou coletiva, têm por objeto as ações indicadas no art. 1º, direcionadas à consecução dos objetivos previstos no art. 2º, observada a natureza do bem cultural a que se relacionem.

§ 2º

A categoria "Trabalho acadêmico", prevista no inciso V, aberta também à concorrência do público externo, abrange monografias ou trabalhos de conclusão de curso (TCC) de pós-graduação lato sensu (especialização), dissertações de mestrado, teses de doutorado e de livre-docência, que tenham sido aprovadas por banca  examinadora do respectivo estabelecimento de ensino ou pesquisa e:

a

tenham por objeto a história de órgão do Poder Judiciário, de seus(suas) integrantes ou seus bens culturais materiais e imateriais; ou

b

tenham usado como fonte de pesquisa os bens culturais do Poder Judiciário.

§ 3º

Anualmente, poderão ser definidos temas para as categorias I a IV, com o intuito de estimular ou incentivar política específica de gestão de memória em consonância com os princípios e diretrizes do Proname. .......................................................................................................