Artigo 40, Inciso V da Resolução CNJ 577 de 03 de Setembro de 2024
Altera a Resolução CNJ nº 417/2021, que institui e regulamenta o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0).
Acessar conteúdo completoArt. 40
A gestão do BNMP 3.0 caberá ao CNJ, por meio do Comitê Gestor, que supervisionará o desenvolvimento, a implantação, o suporte e a manutenção corretiva e evolutiva do sistema, bem como desempenhará as seguintes atribuições:
I
definir requisitos funcionais e não funcionais do sistema, conciliando as necessidades dos diversos segmentos do Poder Judiciário e dos usuários externos, com o auxílio dos grupos de requisitos, de mudanças e de gestão geral do projeto;
II
propor normas regulamentadoras do sistema à Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do CNJ;
III
elaborar, aprovar e alterar o plano de projeto;
IV
autorizar a implementação de mudanças, inclusive de cronograma; e
V
aprovar o plano de gerência de configuração e o cronograma de liberação de versões, cujo conteúdo será definido pela gerência técnica do BNMP 3.0.
§ 1º
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§ 2º
............................................................ (NR)