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Artigo 40 da Resolução CNJ 577 de 03 de Setembro de 2024

Altera a Resolução CNJ nº 417/2021, que institui e regulamenta o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0).

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Art. 40

A gestão do BNMP 3.0 caberá ao CNJ, por meio do Comitê Gestor, que supervisionará o desenvolvimento, a implantação, o suporte e a manutenção corretiva e evolutiva do sistema, bem como desempenhará as seguintes atribuições:

I

definir requisitos funcionais e não funcionais do sistema, conciliando as necessidades dos diversos segmentos do Poder Judiciário e dos usuários externos, com o auxílio dos grupos de requisitos, de mudanças e de gestão geral do projeto;

II

propor normas regulamentadoras do sistema à Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do CNJ;

III

elaborar, aprovar e alterar o plano de projeto;

IV

autorizar a implementação de mudanças, inclusive de cronograma; e

V

aprovar o plano de gerência de configuração e o cronograma de liberação de versões, cujo conteúdo será definido pela gerência técnica do BNMP 3.0.

§ 1º

..........................................................

§ 2º

............................................................ (NR)