Artigo 29, Parágrafo 2, Inciso I, Alínea a da Resolução CNJ 577 de 03 de Setembro de 2024
Altera a Resolução CNJ nº 417/2021, que institui e regulamenta o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0).
Acessar conteúdo completoArt. 29
Terão acesso ao BNMP 3.0:
I
membros, servidores e servidoras do Poder Judiciário;
II
membros do Ministério Público;
III
membros da Defensoria Pública; e
I
servidores e servidoras dos órgãos e instituições previstos no art. 144 da Constituição Federal;
§ 1º
Poderá ainda ter acesso ao BNMP 3.0 o usuário final externo temporário de que trata o art. 1º-A, VI, com a concessão de credencial por tempo limitado.
§ 2º
Compete ao CNJ a definição de credenciais e a atribuição de perfis, de acordo com os níveis de acesso necessários à execução das respectivas atividades, observando-se:
I
a permissão de atuação adequada a cada atribuição e de acordo com os seguintes perfis:
a
perfil magistrado ou magistrada;
b
perfil servidor ou servidora do Poder Judiciário;
c
perfil membro Ministério Público;
d
perfil membro Defensoria Pública;
e
perfil interação órgãos externos;
f
perfil temporário, para consulta por órgãos externos;
II
o recebimento dos dados e informações de acordo com as atribuições legais;
III
a vedação de réplica da base de dados.