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Artigo 29 da Resolução CNJ 577 de 03 de Setembro de 2024

Altera a Resolução CNJ nº 417/2021, que institui e regulamenta o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0).

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Art. 29

Terão acesso ao BNMP 3.0:

I

membros, servidores e servidoras do Poder Judiciário;

II

membros do Ministério Público;

III

membros da Defensoria Pública; e

I

servidores e servidoras dos órgãos e instituições previstos no art. 144 da Constituição Federal;

§ 1º

Poderá ainda ter acesso ao BNMP 3.0 o usuário final externo temporário de que trata o art. 1º-A, VI, com a concessão de credencial por tempo limitado.

§ 2º

Compete ao CNJ a definição de credenciais e a atribuição de perfis, de acordo com os níveis de acesso necessários à execução das respectivas atividades, observando-se:

I

a permissão de atuação adequada a cada atribuição e de acordo com os seguintes perfis:

a

perfil magistrado ou magistrada;

b

perfil servidor ou servidora do Poder Judiciário;

c

perfil membro Ministério Público;

d

perfil membro Defensoria Pública;

e

perfil interação órgãos externos;

f

perfil temporário, para consulta por órgãos externos;

II

o recebimento dos dados e informações de acordo com as atribuições legais;

III

a vedação de réplica da base de dados.