Artigo 11, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea c da Resolução CNJ 577 de 03 de Setembro de 2024
Altera a Resolução CNJ nº 417/2021, que institui e regulamenta o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0).
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os mandados de prisão e internação devem conter a qualificação da pessoa, a espécie da prisão ou medida de segurança, os motivos, o fundamento jurídico, o tipo penal em que incurso, o valor da fiança arbitrada, quando afiançável a infração, e a data de validade.
Parágrafo único
...............................................
I
......................................................................
a
.......................................................................
b
.......................................................................
c
.......................................................................
d
decorrente de condenação não transitada em julgado.
II
Prisão temporária e sua prorrogação;
III
....................................................................
a
.......................................................................
b
.......................................................................
c
.......................................................................
d
.......................................................................
e
Revogado.
IV
.....................................................................
V
......................................................................
VI
.....................................................................
VII
Internação:
a
.........................................................................
b
.........................................................................
c
definitiva.
VIII
Revogado.