Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 11, Parágrafo Único da Resolução CNJ 577 de 03 de Setembro de 2024

Altera a Resolução CNJ nº 417/2021, que institui e regulamenta o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0).

Acessar conteúdo completo

Art. 11

Os mandados de prisão e internação devem conter a qualificação da pessoa, a espécie da prisão ou medida de segurança, os motivos, o fundamento jurídico, o tipo penal em que incurso, o valor da fiança arbitrada, quando afiançável a infração, e a data de validade.

Parágrafo único

...............................................

I

......................................................................

a

.......................................................................

b

.......................................................................

c

.......................................................................

d

decorrente de condenação não transitada em julgado.

II

Prisão temporária e sua prorrogação;

III

....................................................................

a

.......................................................................

b

.......................................................................

c

.......................................................................

d

.......................................................................

e

Revogado.

IV

.....................................................................

V

......................................................................

VI

.....................................................................

VII

Internação:

a

.........................................................................

b

.........................................................................

c

definitiva.

VIII

Revogado.