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Artigo 7º, Inciso VI da Resolução CNJ 575 de 28 de Agosto de 2024

Altera a Resolução CNJ nº 81/2009 para instituir o Exame Nacional dos Cartórios.

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Art. 7º

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VI

apresentar comprovante de aprovação no Exame Nacional dos Cartórios, válido no dia do pedido de inscrição, para os concursos com edital de abertura publicado a partir da entrada em vigor desta norma. (NR)