Artigo 7º da Resolução CNJ 575 de 28 de Agosto de 2024
Altera a Resolução CNJ nº 81/2009 para instituir o Exame Nacional dos Cartórios.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
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VI
apresentar comprovante de aprovação no Exame Nacional dos Cartórios, válido no dia do pedido de inscrição, para os concursos com edital de abertura publicado a partir da entrada em vigor desta norma. (NR)