Artigo 2º, Inciso VII da Resolução CNJ 570 de 13 de Agosto de 2024
Dispõe sobre a instituição do Fórum Nacional do Judiciário para a Assistência e a Previdência Social (Fonassp)
Art. 2º
Caberá ao Fonassp:
I
o monitoramento das ações judiciais que envolvam benefícios previdenciários e assistenciais;
II
o monitoramento das ações judiciais relativas ao Sistema Único de Assistência Social (Suas);
III
a proposição de medidas concretas e normativas voltadas à otimização de rotinas processuais, à organização e à estruturação de unidades judiciárias especializadas;
IV
a proposição de medidas concretas e normativas voltadas à prevenção de conflitos judiciais e à definição de estratégias nas questões de direitos previdenciários e assistenciais;
V
a proposição de medidas concretas e normativas voltadas à construção colaborativa de Protocolos e Fluxos interinstitucionais, que orientem a atuação judicial no tocante às principais demandas do Poder Judiciário;
VI
o fomento à implementação e à participação de instâncias de articulação e diálogo entre o Poder Judiciário e o Sistema Único de Assistência Social;
VII
o fomento à implementação e à participação de instâncias de articulação e diálogo entre o Poder Judiciário e a Previdência Social; e
VIII
o estudo e a proposição de outras medidas consideradas pertinentes ao cumprimento do objetivo do Fórum Nacional.