Artigo 1º da Resolução CNJ 57 de 24 de Junho de 2008
Altera o artigo 1º da Resolução nº 19, de 29 de agosto de 2006, que dispõe sobre a execução penal provisória.
Art. 1º
O caput do artigo 1º da Resolução nº 19, de 29 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º
A guia de recolhimento provisório será expedida quando da prolação da sentença ou acórdão condenatório, ressalvada a hipótese de possibilidade de interposição de recurso com efeito suspensivo por parte do Ministério Público, devendo ser prontamente remetida ao Juízo da Execução Criminal.