Artigo 9º, Parágrafo 2 da Resolução CNJ 568 de 13 de Agosto de 2024
Altera a Resolução CNJ nº 75/2009, para autorizar os tribunais a adotarem o ENAM como substitutivo da primeira etapa do concurso público para ingresso na carreira da magistratura.
Art. 9º
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§ 2º
Persistindo o empate, prevalecerá o candidato de maior idade. (NR)