Artigo 8º da Resolução CNJ 568 de 13 de Agosto de 2024
Altera a Resolução CNJ nº 75/2009, para autorizar os tribunais a adotarem o ENAM como substitutivo da primeira etapa do concurso público para ingresso na carreira da magistratura.
Art. 8º
O parágrafo único do art. 77 da Resolução CNJ nº 75/2009 passa a vigorar renumerado para § 1º, com o seguinte teor: